Campanha
do Araguaia
Militares pedem indenização
por combater no Araguaia
(parte 1
- parte 2)
Sargentos,
cabos e soldados que agiram contra guerrilheiros
nos anos 70 querem R$ 300 mi Ao menos 175 ex-militares
já entraram e outros 425 ingressarão
na Justiça com ações contra
a União; ainda não há nenhuma
sentença
SERGIO
TORRES
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA E GOIÂNIA
Ao menos 175 ex-militares
já ingressaram na Justiça Federal
em Brasília com ações contra
a União. Eles reivindicam indenização
por danos morais, físicos e psicológicos
sofridos durante o combate à guerrilha
do Araguaia, na primeira metade dos anos 70. Alegam
que, por ordem superior, tiveram que participar
da captura, guarda e morte de guerrilheiros do
PC do B.
Outros 425 ex-militares
já têm prontas ações
indenizatórias idênticas, prestes
a dar entrada em juízo. Em média,
cada um deles pede R$ 500 mil de ressarcimento,
o que soma quase R$ 300 milhões. Todos
eram praças -com patentes de sargentos,
cabos e soldados-, desligados das Forças
Armadas com o fim da guerrilha.
Nas petições
que deram início aos processos que tramitam
em diversas varas federais, os ex-militares informam
à Justiça que ainda hoje, passados
33 anos do extermínio dos guerrilheiros,
apresentam seqüelas psicológicas originadas
do trabalho realizado na Amazônia, segundo
eles sem treinamento prévio, sem orientação
adequada e em condições insalubres.
Devido ao que
passaram na floresta, os ex-militares dizem sofrer
de problemas crônicos, como insônia
e crises de pesadelo, além de dificuldades
na convivência social, comportamento irritadiço
e até loucura.
Também
listam à Justiça variados problemas
físicos contraídos durante as ações
na região do Bico do Papagaio, que engloba
terras no sudeste do Pará, sul do Maranhão
e norte de Goiás (hoje Tocantins). A guerrilha
se estabeleceu na área nos anos 60. Permaneceu
ali até seu aniquilamento pelas tropas
do Exército, Marinha e Aeronáutica,
em 1975.
Os mais comuns
danos físicos citados são a amputação
de membros (mãos, pés, dedos e até
testículos), fraturas mal consolidadas
que levaram à incapacidade para o trabalho,
lesões permanentes originadas de ferimentos
por facadas, tiros e quedas, tratadas com desleixo
à época, surdez e cegueira.
Grande parte dos
impetrantes sustenta que, como não eram
militares profissionais, deveriam ter sido poupados
de tarefas desempenhadas na ação
antiguerrilha. Dizem que eram recrutas, incorporados
à tropa aos 18 anos, idade do serviço
militar obrigatório.
Em algumas ações,
a AGU (Advocacia Geral da União) já
apresentou à Justiça Federal o parecer
de que as reivindicações não
têm sentido porque, se houve mesmo descaso
por parte das Forças Armadas com os subordinados,
os crimes cometidos estão prescritos, passados
mais de 30 anos.
A contra-argumentação
da defesa é a de que a prescrição
só deveria valer a partir da divulgação
de documentos oficiais sobre a guerrilha. Na documentação,
podem estar fichas médicas dos então
militares que, hoje, a exemplo de ex-guerrilheiros
e parentes de mortos e desaparecidos, querem ser
ressarcidos pelo que passaram no Araguaia. Criaram
inclusive a Associação Brasileira
dos Ex-Combatentes da Guerrilha do Araguaia.
"Não
se pode considerar prescrição, se
ainda se fala em abertura de arquivos", disse
o administrador Elmo Sampaio, do escritório
de advocacia que representa os ex-militares.
Ainda não
há sentenças. A expectativa dos
advogados é de que, se houver uma decisão
favorável ao ex-militares no Judiciário,
cria-se um precedente que poderá vir a
beneficiar os demais.
Além do
dinheiro pelos danos morais, físicos e
psicológicos, os impetrantes pedem reintegração
à reserva remunerada das Forças
Armadas, na patente de primeiro sargento, o que
daria a eles e aos parentes, na velhice, assistência
de saúde permanente e garantia de vencimentos
mensais até a morte.
Militares não comprovam
danos, diz governo
DO ENVIADO A BRASÍLIA E GOIÂNIA
A Advocacia Geral da União não reconhece
o direito dos ex-militares de pedir indenização,
sustenta que eles não conseguem comprovar
invalidez, danos físicos e psicológicos
e que os episódios ocorridos no Araguaia
prescreveram cinco anos após os enfrentamentos.
A AGU diz não haver provas de que eles
ficaram sem trabalhar e que "não há
notícia de que (...) tenham sido feridos".
"Muitos deles
ficaram poucos meses e pedem reforma com remuneração,
direito conferido aos militares com ao menos 30
anos de serviço", disse a AGU. A Defesa
não comentou.
O governo ignorou
o pedido de informações remetido
em abril a três ministérios pela
Procuradoria Geral da Justiça Militar sobre
o sumiço de documentos sobre a guerrilha.
Sem respostas, após quatro meses, o Ministério
Público Militar reenviou os ofícios
aos ministros da Casa Civil, Dilma Rousseff, e
Defesa, Nelson Jobim. A procuradora-geral Cláudia
Márcia Luz insiste em requerer informes
sobre os documentos.
O Ministério
Público entrou no caso acionado pelo Superior
Tribunal Militar, que em março recebeu
do presidente da OAB, Cezar Britto, pedido para
apurar o crime descrito no artigo 321 do Código
Penal Militar. O artigo fixa pena de dois a seis
anos de prisão a quem "extraviar livro
oficial, ou qualquer documento". Em 13 de
março, o STM determinou que o Ministério
Público tomasse as "providências
que entender cabíveis". A então
procuradora-geral, Maria Esther Tavares, pediu
dados a Defesa, Casa Civil e Justiça em
11 de abril.
À Defesa
perguntava se há investigação
sobre o "desaparecimento de documentos secretos".
A Dilma, que em entrevistas falou que não
há mais documentos e arquivos da guerrilha,
a procuradora indaga sobre "eventuais providências"
requeridas por ela sobre o desaparecimento. A
Tarso ela também pergunta sobre o sumiço.
Ele disse em maio que "não há
providências adotadas no âmbito deste
ministério". Jobim disse que consultaria
as Forças Armadas e depois faria contato,
o que não ocorreu. Dilma não respondeu
a procuradora.
A Defesa informou
que não respondeu porque ainda não
obteve as informações requisitadas
às Forças Armadas. A Casa Civil
informou que, em 8 de maio, enviou à Procuradoria
Geral da República alguns esclarecimentos
sobre o que havia sido requisitado. (ST)