Verba de R$ 2,1 Bi para o Prosub
LEI
No- 12.059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Abre
ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério da Defesa, crédito especial
no valor de R$ 2.108.400.000,00, para os fins que
especifica, e dá outras providências.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor
do Ministério da Defesa, crédito especial
no valor de R$ 2.108.400.000,00 (dois bilhões,
cento e oito milhões e quatrocentos mil reais),
para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura
do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I
- superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2008,
no valor de R$ 2.058.400.000,00 (dois bilhões,
cinquenta e oito milhões e quatrocentos mil reais),
sendo: a) R$ 1.076.191.000,00 (um bilhão, setenta
e seis milhões, cento e noventa e um mil reais)
de Recursos Ordinários; e b) R$ 982.209.000,00
(novecentos e oitenta e dois milhões, duzentos
e nove mil reais) de Compensações Financeiras
pela Exploração de Petróleo ou
Gás Natural; e
II - ingresso de Operações de Crédito
Externas - em Bens e/ou Serviços, no valor de
R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art.
3o Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art.
32, § 1o, inciso I, da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000, a contratação da
operação de crédito externa de
que trata o art. 2o, inciso II, desta Lei, sem prejuízo
da competência privativa do Senado Federal, estabelecida
no art. 52, inciso V, da Constituição.
Art. 4o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar
as alterações constantes do Anexo II desta
Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei
no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2009; 188o da Independência
e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
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